iFood eleva investimento no Brasil para R$ 24 bilhões, 41% acima do ciclo anterior
Plataforma anunciou o valor para o ano fiscal que vai até março de 2027, com R$ 2 bilhões só em tecnologia. O anúncio sai em meio a disputas no Cade.
Órgão público Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O Cade é a autarquia federal que cuida da livre concorrência no Brasil. Vinculado ao Ministério da Justiça e regido pela Lei 12.529/2011, é ele quem aprova, condiciona ou barra as fusões e aquisições do país, além de punir cartel e abuso de poder econômico.
| Natureza | Autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça |
|---|---|
| Lei | Lei 12.529/2011 |
| Sede | Brasília, Distrito Federal |
| Estrutura | Tribunal Administrativo, Superintendência-Geral, Departamento de Estudos Econômicos e Procuradoria Federal Especializada |
| Quando a fusão é notificada | Um grupo com R$ 750 milhões ou mais de faturamento no Brasil e outro com R$ 75 milhões ou mais |
| Prazo de análise | Até 240 dias, contados do protocolo |
Esta página explica o que o órgão faz, quando uma operação precisa passar por ele e em quanto tempo sai a decisão. Abaixo, as notícias da Revista Foco que citam o Cade.
O Cade atua em três frentes. A preventiva analisa fusões e aquisições antes de elas valerem. A repressiva investiga e pune condutas como cartel e abuso de posição dominante. A terceira é educativa, de difundir a cultura da concorrência.
A decisão final em matéria concorrencial, dentro do Poder Executivo, é dele. Da decisão cabe discussão no Judiciário, e é por isso que casos grandes costumam ter dois capítulos.
A regra é de tamanho, não de setor. A operação tem que ser submetida quando um dos grupos envolvidos faturou R$ 750 milhões ou mais no Brasil no ano anterior e outro grupo faturou R$ 75 milhões ou mais.
Abaixo desses valores, a compra não precisa de aval prévio. Acima, precisa, e o negócio não pode ser consumado antes da análise.
O Brasil adota controle prévio e suspensivo: a empresa anuncia, protocola e só conclui depois da aprovação. Fechar antes é a infração conhecida como gun jumping.
O prazo de análise é de até 240 dias a partir do protocolo. Casos simples seguem rito sumário e costumam sair em menos de 30 dias; casos complexos vão para o rito ordinário, com estudo de mercado.
A Superintendência-Geral instrui os casos e aprova diretamente as operações sem problema concorrencial. O Tribunal Administrativo, colegiado, julga o que é complexo ou o que foi impugnado.
Completam a estrutura o Departamento de Estudos Econômicos, que dá a base técnica, e a Procuradoria Federal Especializada, que cuida da parte jurídica.
Os dados desta página foram conferidos em 16 de setembro de 2026, em duas fontes independentes. Notou mudança de regra ou de valor? Avise nossa equipe pela página de contato.
Plataforma anunciou o valor para o ano fiscal que vai até março de 2027, com R$ 2 bilhões só em tecnologia. O anúncio sai em meio a disputas no Cade.
Nem toda compra precisa de autorização: a régua é o faturamento. Veja os critérios, o prazo de 240 dias e por que fechar antes da decisão é infração.