Como funciona a fusão de empresas no Brasil, do anúncio ao aval do Cade
Nem toda compra precisa de autorização: a régua é o faturamento. Veja os critérios, o prazo de 240 dias e por que fechar antes da decisão é infração.
Parte da cobertura: Fusões e aquisições

Quando duas empresas anunciam uma fusão no Brasil, o negócio ainda não está feito. Operações acima de um certo tamanho precisam do aval do Cade, o órgão da concorrência, e não podem ser concluídas antes disso. A regra está na Lei 12.529/2011.
Saiba quando o aval é obrigatório
O critério é de faturamento, não de setor. A operação precisa ser apresentada ao órgão quando um dos grupos envolvidos faturou R$ 750 milhões ou mais no Brasil no ano anterior e outro grupo faturou R$ 75 milhões ou mais.
Se os dois lados ficam abaixo dessa régua, não há notificação obrigatória. É por isso que compras de empresas pequenas acontecem e passam batido, e uma aquisição entre gigantes vira processo público.
Entenda o que significa controle prévio
O Brasil adota controle prévio e suspensivo. Traduzindo: primeiro se protocola, depois se fecha. A empresa pode anunciar o acordo, mas não pode integrar operação, trocar comando ou misturar estrutura enquanto a análise corre.
Quem antecipa o casamento comete a infração conhecida como gun jumping. As penas previstas vão de multa à anulação do próprio negócio.
Anote os prazos da análise
O órgão tem até 240 dias, contados do protocolo, para decidir. Esse é o teto, não a média.
Casos simples entram no rito sumário e costumam ser resolvidos em menos de 30 dias pela Superintendência-Geral. Casos complexos vão para o rito ordinário, com estudo de mercado e, muitas vezes, julgamento pelo Tribunal Administrativo.
Veja quais são os três finais possíveis
A operação pode ser aprovada sem restrição, que é o desfecho mais comum. Pode ser aprovada com condições, quando os dois lados assinam um acordo e assumem compromissos, como vender ativos ou abrir mão de exclusividade.
E pode ser reprovada, o que é raro, mas acontece quando a concentração elimina concorrência num mercado específico sem remédio possível.
Guarde a diferença entre fusão e aquisição
Na fusão, duas empresas se juntam e dão origem a uma terceira estrutura. Na aquisição, uma compra a outra e a incorpora, e a comprada deixa de existir como companhia autônoma.
No dia a dia, o noticiário chama as duas de M&A, sigla em inglês para fusões e aquisições. Para o órgão da concorrência, as duas entram como ato de concentração e seguem o mesmo caminho.
Os valores e prazos citados são os vigentes até o fechamento desta matéria. Você já acompanhou de perto uma compra que mexeu com o seu setor?
Esta matéria é da editoria de Negócios, uma das seis da Revista Foco, publicação digital independente que separa o que importa do ruído, todo dia.
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