quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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Simples Nacional: prazo para escolher regime de IBS e CBS em 2027 começa hoje

Receita Federal abre nesta terça o prazo até 30 de setembro para empresas do Simples escolherem como pagar IBS e CBS em 2027.

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empresário conferindo documentos fiscais e calculadora em escritório de pequena empresa
Foto: Vlada Karpovich/Pexels

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo começou nesta terça-feira, 1º de setembro, segundo a Receita Federal.

O que muda a partir de hoje

Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional deixa de acontecer em janeiro e passa para setembro do ano anterior. A mudança vem da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que cria o IBS e a CBS.

Existem duas decisões separadas neste mês. Empresas que ainda não são optantes e querem entrar no Simples em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro, com efeito a partir de janeiro do ano que vem.

Já as empresas que já estão no regime não precisam pedir de novo para continuar, a não ser que tenham um registro de exclusão futura no cadastro. Para elas, a decisão que importa agora é outra: como tratar os dois novos tributos.

Simples puro ou modelo híbrido

A Receita Federal e o G1 explicam que a empresa pode manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional, o chamado modelo mais próximo do atual. Quem não fizer nenhuma escolha específica em setembro cai automaticamente nessa opção.

A alternativa é recolher os dois tributos pelo regime regular, fora da guia única, mesmo permanecendo no Simples para os demais impostos. Nesse caso, a empresa calcula e paga IBS e CBS separadamente.

Segundo a contadora Kályta Caetano, da MaisMei, em entrevista ao G1, o regime regular permite gerar crédito integral de IBS e CBS para quem compra da empresa, enquanto no Simples esse crédito repassado tende a ser menor.

Para quem isso pesa mais

A diferença de créditos importa principalmente para pequenos negócios que vendem para outras empresas, não para quem atende só o consumidor final, afirma Caetano ao G1. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, reforça que a decisão deve pesar faturamento, margem e fluxo de caixa, não só o valor do imposto.

O regime regular também exige mais controle fiscal, o que pode elevar o custo de contabilidade. Por isso a recomendação das fontes é simular os dois cenários com o contador antes do fim do prazo.

O calendário que vem depois

A escolha feita agora vale só até junho de 2027. Uma nova janela abre entre 1º e 31 de março de 2027, com efeito para o segundo semestre daquele ano.

Quem optar pelo regime regular em setembro ainda pode voltar atrás até 30 de novembro deste ano. Segundo a Receita Federal, empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regra própria: a opção pelo Simples feita na abertura já vale também para 2027 inteiro.

O MEI fica de fora dessa movimentação. Para ele, o prazo de opção continua em janeiro, e não existe escolha entre regime puro e híbrido para IBS e CBS.

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