Revista FOCO - Logotipo
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Aposentadoria e benefícios do INSS: o que fazer agora?

Benefícios do INSS

“A mudança é a lei da vida. E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro.”

John Kennedy

Toda alteração, toda mudança na vida de qualquer um de nós sempre causa algum desconforto; o ser humano, em linhas gerais, inicialmente não reage muito bem às possibilidades de alteração de suas vidas e seus direitos, porém, com esclarecimento e com a passagem do tempo vem a necessária adaptação. O país passa por um período de grandes dificuldades e reformas estruturais são necessárias para garantir não só a retomada da economia como a segurança das presentes e futuras gerações.

A grande mudança do momento é a chamada “reforma da previdência” que tem impacto na vida de praticamente todos os brasileiros, de todas as idades e classes sociais; evidentemente que quando se fala de “aposentadorias”, “pensões” e “auxílios” o impacto é maior nas realidades dos milhões de brasileiros que têm menos posses, pois, via de regra, estão mais dependentes do INSS.

Aqui cabe um esclarecimento importante: por ser o INSS uma autarquia que gerencia a “seguridade social” estamos diante, portanto, de uma relação de “seguro”, ou seja, contribuímos ao Instituto para, cumpridas as regras vigentes, quando precisarmos estarmos “segurados”.

Nesta linha é importante frisar que esta relação é como se fosse um “contrato” entre o cidadão e a seguradora, onde se paga um “prêmio”, que no caso é a “contribuição ao INSS” e, em contrapartida, havendo qualquer dos eventos cobertos – doença, invalidez temporária ou permanente, situação de vulnerabilidade e outros – se pede a “cobertura”, que é o pagamento do chamado “benefício” (estes denominados não programados).

Já no caso de “aposentadoria” o seguro funciona, especialmente, de duas (2) formas: aciona-se o seguro pelo tempo desta “contribuição” ou quando se atinge uma “idade” determinada em lei (os denominados programados). Esta é relação primordial “cidadão-INSS”. Há outras modalidades, mas não cabe tratar de tudo nestas linhas explicativas.

Mas vamos à pergunta que não quer calar:

O QUE MUDA NA VERDADE?

A proposta altera o tempo de contribuição, a idade, as carências e determina prazos para algumas situações especificas, além de conter “regras de transição” para adequar os direitos dos cidadãos; a título de exemplo pretende-se elevar a idade mínima da aposentadoria “por idade” das mulheres para 62 (sessenta e dois) anos com 15 (quinze) anos de contribuição, o período mínimo de contribuições para 35 e 30 anos (homens/mulheres), com elevação semestral na transição, a diminuição do valor da “pensão por morte” (dos atuais 100% para 60%), o mesmo se dizendo para o benefício por incapacidade e cálculo das aposentadorias especiais; professores, servidores públicos regidos pelo Regime Geral, trabalhadores rurais, enfim, a gama de mudanças é significativa.

Diante desta nova realidade as pessoas perguntam: O que devo fazer? Como devo proceder?

A primeira resposta é: nada de pânico! A reforma ainda não foi aprovada – fatalmente será, com ajustes, mas será – e as regras de transição, como dito, serão claras; contudo, aqueles cidadãos que estão próximos de cumprir o tempo de contribuição ou de atingir a idade devem, por cautela, verificar corretamente sua situação perante o INSS para, quando decidirem optar pelas alternativas de concessão de aposentadoria, não serem surpreendidos e deixar de receber o benefício por ausência de comprovação de alguma situação necessária ou falta de planejamento previdenciário.

A nosso ver a melhor alternativa ao segurado do INSS é o planejamento, ao menos no que se refere à pretensão de aposentadoria: busque orientação técnica e jurídica; agende horário no INSS para buscar saber como está o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) averiguando se todas as questões relevantes estão inseridas; trabalhou em condições especiais (insalubres, perigosas ou diferenciadas)? Busque o reconhecimento para alterar o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); teve ação trabalhista contra o empregador e teve uma sentença vencedora? É necessário dar essa notícia ao INSS para ter os direitos decorrentes. Trabalhou como rural e agora é urbano e não sabe se contaram o tempo? A aposentadoria híbrida pode resolver. Enfim. São muitas questões a entender.

Por tais razões nunca foi mais importante estar seguro e bem assessorado. Busque as informações e leve a um advogado de confiança; ao saber nossa situação real podemos agir antecipadamente para evitar problemas futuros.

Para os imprevistos esteja seguro que terá cobertura; para a “melhor idade” planeje como viverá. Tudo é possível. Depende de VOCÊ e da escolha de uma assessoria de qualidade.

Compartilhe

Comente com seu Facebook

Clique aqui e garanta seu desconto para anunciar

Você pode ganhar até 25% de Desconto para Anunciar!

Durante o estado de calamidade estamos oferecendo desconto especial para anunciantes que fizerem seus contratos de forma digital. Clique no botão abaixo para que nossa equipe entre em contato com você.
Preencher formulário

Receba as matérias por email

Preencha corretamente os campos abaixo

Quem viu, também viu...

Jurídico
Dr. Sandro Oliveira

Testamento e inventário e suas principais diferenças

Tanto o testamento como o inventário encontram previsão legal no Código Civil, e foram devidamente regulamentados através do Código de Processo Civil em diversos dispositivos.