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Aposentadoria e benefícios do INSS: o que fazer agora?

Benefícios do INSS

“A mudança é a lei da vida. E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro.”

John Kennedy

Toda alteração, toda mudança na vida de qualquer um de nós sempre causa algum desconforto; o ser humano, em linhas gerais, inicialmente não reage muito bem às possibilidades de alteração de suas vidas e seus direitos, porém, com esclarecimento e com a passagem do tempo vem a necessária adaptação. O país passa por um período de grandes dificuldades e reformas estruturais são necessárias para garantir não só a retomada da economia como a segurança das presentes e futuras gerações.

A grande mudança do momento é a chamada “reforma da previdência” que tem impacto na vida de praticamente todos os brasileiros, de todas as idades e classes sociais; evidentemente que quando se fala de “aposentadorias”, “pensões” e “auxílios” o impacto é maior nas realidades dos milhões de brasileiros que têm menos posses, pois, via de regra, estão mais dependentes do INSS.

Aqui cabe um esclarecimento importante: por ser o INSS uma autarquia que gerencia a “seguridade social” estamos diante, portanto, de uma relação de “seguro”, ou seja, contribuímos ao Instituto para, cumpridas as regras vigentes, quando precisarmos estarmos “segurados”.

Nesta linha é importante frisar que esta relação é como se fosse um “contrato” entre o cidadão e a seguradora, onde se paga um “prêmio”, que no caso é a “contribuição ao INSS” e, em contrapartida, havendo qualquer dos eventos cobertos – doença, invalidez temporária ou permanente, situação de vulnerabilidade e outros – se pede a “cobertura”, que é o pagamento do chamado “benefício” (estes denominados não programados).

Já no caso de “aposentadoria” o seguro funciona, especialmente, de duas (2) formas: aciona-se o seguro pelo tempo desta “contribuição” ou quando se atinge uma “idade” determinada em lei (os denominados programados). Esta é relação primordial “cidadão-INSS”. Há outras modalidades, mas não cabe tratar de tudo nestas linhas explicativas.

Mas vamos à pergunta que não quer calar:

O QUE MUDA NA VERDADE?

A proposta altera o tempo de contribuição, a idade, as carências e determina prazos para algumas situações especificas, além de conter “regras de transição” para adequar os direitos dos cidadãos; a título de exemplo pretende-se elevar a idade mínima da aposentadoria “por idade” das mulheres para 62 (sessenta e dois) anos com 15 (quinze) anos de contribuição, o período mínimo de contribuições para 35 e 30 anos (homens/mulheres), com elevação semestral na transição, a diminuição do valor da “pensão por morte” (dos atuais 100% para 60%), o mesmo se dizendo para o benefício por incapacidade e cálculo das aposentadorias especiais; professores, servidores públicos regidos pelo Regime Geral, trabalhadores rurais, enfim, a gama de mudanças é significativa.

Diante desta nova realidade as pessoas perguntam: O que devo fazer? Como devo proceder?

A primeira resposta é: nada de pânico! A reforma ainda não foi aprovada – fatalmente será, com ajustes, mas será – e as regras de transição, como dito, serão claras; contudo, aqueles cidadãos que estão próximos de cumprir o tempo de contribuição ou de atingir a idade devem, por cautela, verificar corretamente sua situação perante o INSS para, quando decidirem optar pelas alternativas de concessão de aposentadoria, não serem surpreendidos e deixar de receber o benefício por ausência de comprovação de alguma situação necessária ou falta de planejamento previdenciário.

A nosso ver a melhor alternativa ao segurado do INSS é o planejamento, ao menos no que se refere à pretensão de aposentadoria: busque orientação técnica e jurídica; agende horário no INSS para buscar saber como está o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) averiguando se todas as questões relevantes estão inseridas; trabalhou em condições especiais (insalubres, perigosas ou diferenciadas)? Busque o reconhecimento para alterar o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); teve ação trabalhista contra o empregador e teve uma sentença vencedora? É necessário dar essa notícia ao INSS para ter os direitos decorrentes. Trabalhou como rural e agora é urbano e não sabe se contaram o tempo? A aposentadoria híbrida pode resolver. Enfim. São muitas questões a entender.

Por tais razões nunca foi mais importante estar seguro e bem assessorado. Busque as informações e leve a um advogado de confiança; ao saber nossa situação real podemos agir antecipadamente para evitar problemas futuros.

Para os imprevistos esteja seguro que terá cobertura; para a “melhor idade” planeje como viverá. Tudo é possível. Depende de VOCÊ e da escolha de uma assessoria de qualidade.

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